e-DBV – Declaração de Bens do Viajante
3:53 PM
Já está disponível para download a nova versão do App Viajantes da Receita Federal, na
qual os viajantes terão acesso ao módulo da forma "embarcada" da e-DBV, ou seja, na qual a declaração de
bens poderá ser preenchida, em smartphones ou tablets, sem a necessidade de
conexão com a internet.
Desta forma, por exemplo, os passageiros poderão preencher os dados da
declaração e calcular o imposto devido durante o voo. A conexão com internet
será necessária apenas na hora de transmitir a declaração à Receita.
A nova versão já pode ser baixada gratuitamente nas
lojas virtuais Google Play (dispositivos Android) e App Store (dispositivos
Apple).
Dentre
as funcionalidades do novo App destacam-se:
Atualização
dos vídeos informativos (regras de bagagem e Guia e-DBV);
Inclusão
de serviço de perguntas e respostas sobre tratamento de bagagem;
Inclusão
de serviço de consulta ao status de uma e-DBV transmitida;
Versão
em português e inglês. Em breve, disponível também em espanhol e francês.
A
Receita ressalta que a utilização do referido aplicativo pelos viajantes não
implica em nenhuma modificação nos procedimentos relativos ao registro e
fiscalização da declaração.
A
iniciativa da nova versão do App Viajantes é mais um investimento da Receita
Federal na utilização da tecnologia para reduzir a burocracia e facilitar o
cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Hoje já estão
disponíveis outros aplicativos: App Carnê-Leão, App CNPJ, App Pessoa Física,
App Importador e o m-IRPF.
Mais informações podem ser consultadas
na página.
Você pode também preencher a declaração
pelo computador, se preferir, através do link abaixo.
Dicas
- são duas as cotas que devem ser obedecidas ao mesmo
tempo: cota financeira de US$500 e a cota quantitativa de 40 itens (20 itens
abaixo de US$ 10, não mais do que 10 idênticos; e 20 itens acima de US$ 10,
não mais do que três idênticos).
- há cotas para produtos específicos, como bebidas
alcoólicas (12 litros); cigarros (10 maços, no total, contendo, cada um, 20
unidades); charutos ou cigarrilhas (25 unidades, no total) e fumo (250 gramas,
no total)
- estão isentos (não entram na cota) os itens de uso
manifestamente pessoal e condizentes com o destino e duração da viagem. Por
exemplo: a roupa efetivamente utilizada na viagem; uma máquina fotográfica,
um relógio e um telefone celular, desde que únicos e utilizados na viagem; os
itens de toucador utilizados na viagem (xampu, perfume, sabonete e afins)
- tablets e computadores entram na cota. Caso o viajante
já tenha levado um destes itens do Brasil, deve comprovar com a nota fiscal de
compra do produto ou com a sua declaração anterior à Receita.
Como declarar
A partir de 1o de dezembro o viajante deverá fazer sua
declaração apenas por meio eletrônico, através da e-DBV (Declaração
Eletrônica de Bens de Viajantes), que pode ser feita pela internet (www.edbv.receita.fazenda.gov.br) ou por meio de um
aplicativo (app) disponibilizado para smartphones e tablets, tanto para plataformas
Apple quanto Android.
Utilizar a e-DBV é simples e fácil. O viajante poderá
simular sua declaração, colocando as informações dos produtos que traz
consigo, e o sistema automaticamente avisará se há o caso da entrega
obrigatória de declaração.
Caso o viajante não esteja obrigado a declarar, não
precisa se preocupar: basta, ao chegar no Brasil, se dirigir à fila “Nada a
Declarar” na Alfândega da Receita Federal.
Caso o viajante esteja sujeito à pagamento de tributo, a
própria e-DBV irá gerar um DARF (boleto de pagamento) que poderá ser pago,
ainda no exterior, pelo home banking do viajante, e que deverá ser apresentado
à Alfândega por meio da fila “Bens a Declarar”.
É possível também o pagamento do tributo na própria Alfândega,
por meio de cartão de débito.
Alíquota do tributo, multa e apreensão das mercadorias
Para o viajante que faz sua declaração, sobre o que
exceder a cota financeira de US$ 500 incidirá uma alíquota de 50% de Imposto
de Importação.
Para o viajante que NÃO fez sua declaração, além do
Imposto de Importação de 50%, incidirá também uma multa adicional 50% sobre
o imposto devido.
Bens trazidos como bagagem mas com clara destinação
comercial (que ultrapassam a cota quantitativa) serão apreendidos.
Assista
em videos explicativos – informações – como é simples fazer a declaração pela
internet ou pelo smartphone através do aplicativo da Receita Federal.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Receita Federal -4a
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