e-DBV – Declaração de Bens do Viajante

3:53 PM

Já está disponível para download a nova versão do App Viajantes da Receita Federal, na qual os viajantes terão acesso ao módulo da forma "embarcada" da e-DBV, ou seja, na qual a declaração de bens poderá ser preenchida, em smartphones ou tablets, sem a necessidade de conexão com a internet.




Desta forma, por exemplo, os passageiros poderão preencher os dados da declaração e calcular o imposto devido durante o voo. A conexão com internet será necessária apenas na hora de transmitir a declaração à Receita.




A nova versão já pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (dispositivos Android) e App Store (dispositivos Apple).


Dentre as funcionalidades do novo App destacam-se:

Atualização dos vídeos informativos (regras de bagagem e Guia e-DBV);
Inclusão de serviço de perguntas e respostas sobre tratamento de bagagem;

Inclusão de serviço de consulta ao status de uma e-DBV transmitida;
Versão em português e inglês. Em breve, disponível também em espanhol e francês.

A Receita ressalta que a utilização do referido aplicativo pelos viajantes não implica em nenhuma modificação nos procedimentos relativos ao registro e fiscalização da declaração.

A iniciativa da nova versão do App Viajantes é mais um investimento da Receita Federal na utilização da tecnologia para reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Hoje já estão disponíveis outros aplicativos: App Carnê-Leão, App CNPJ, App Pessoa Física, App Importador e o m-IRPF.


Mais informações podem ser consultadas na página.



Você pode também preencher a declaração pelo computador, se preferir, através do link abaixo.







Dicas

- são duas as cotas que devem ser obedecidas ao mesmo tempo: cota financeira de US$500 e a cota quantitativa de 40 itens (20 itens abaixo de US$ 10, não mais do que 10 idênticos; e 20 itens acima de US$ 10, não mais do que três idênticos).

- há cotas para produtos específicos, como bebidas alcoólicas (12 litros); cigarros (10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades); charutos ou cigarrilhas (25 unidades, no total) e fumo (250 gramas, no total)

- estão isentos (não entram na cota) os itens de uso manifestamente pessoal e condizentes com o destino e duração da viagem. Por exemplo: a roupa efetivamente utilizada na viagem; uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que únicos e utilizados na viagem; os itens de toucador utilizados na viagem (xampu, perfume, sabonete e afins)

- tablets e computadores entram na cota. Caso o viajante já tenha levado um destes itens do Brasil, deve comprovar com a nota fiscal de compra do produto ou com a sua declaração anterior à Receita.



 Aplicativo da Receita Federal




Como declarar

A partir de 1o de dezembro o viajante deverá fazer sua declaração apenas por meio eletrônico, através da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes), que pode ser feita pela internet (www.edbv.receita.fazenda.gov.br) ou por meio de um aplicativo (app) disponibilizado para smartphones e tablets, tanto para plataformas Apple quanto Android.

Utilizar a e-DBV é simples e fácil. O viajante poderá simular sua declaração, colocando as informações dos produtos que traz consigo, e o sistema automaticamente avisará se há o caso da entrega obrigatória de declaração.
Caso o viajante não esteja obrigado a declarar, não precisa se preocupar: basta, ao chegar no Brasil, se dirigir à fila “Nada a Declarar” na Alfândega da Receita Federal.

Caso o viajante esteja sujeito à pagamento de tributo, a própria e-DBV irá gerar um DARF (boleto de pagamento) que poderá ser pago, ainda no exterior, pelo home banking do viajante, e que deverá ser apresentado à Alfândega por meio da fila “Bens a Declarar”.

É possível também o pagamento do tributo na própria Alfândega, por meio de cartão de débito.

Alíquota do tributo, multa e apreensão das mercadorias
Para o viajante que faz sua declaração, sobre o que exceder a cota financeira de US$ 500 incidirá uma alíquota de 50% de Imposto de Importação.


Para o viajante que NÃO fez sua declaração, além do Imposto de Importação de 50%, incidirá também uma multa adicional 50% sobre o imposto devido.
Bens trazidos como bagagem mas com clara destinação comercial (que ultrapassam a cota quantitativa) serão apreendidos.

Assista em videos explicativos – informações – como é simples fazer a declaração pela internet ou pelo smartphone através do aplicativo da Receita Federal.






FONTE: Assessoria de Comunicação da Receita Federal -4a Região


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